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Retenção de 25% em Desistência de Compra e Venda de Imóvel é Considerada Padrão
Retenção de 25% em Desistência de Compra e Venda de Imóvel é Considerada Padrão
Em casos de desistência de compra e venda de imóveis, a retenção de 25% dos valores pagos é considerada adequada para compensar custos administrativos, a menos que o contrato entre as partes estipule um percentual menor.
Recentemente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de embargos de divergência, aumentar o percentual de retenção de uma empresa de incorporação imobiliária. O caso envolveu a compra de duas salas comerciais por um escritório de advocacia, que desistiu da compra antes da conclusão da construção.
O contrato original previa a retenção de 20% dos valores pagos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu esse percentual para 10%, argumentando que a construtora ainda poderia negociar os imóveis no mercado.
No entanto, ao chegar ao STJ, a 3ª Turma manteve a redução para 10%, considerando que, em casos de desistência, a retenção deve variar entre 10% e 25%.
Retenção Menor Não Justificada
Os embargos foram apresentados com base em decisões anteriores da 4ª Turma e da própria 2ª Seção, que estabeleciam a retenção de 25% como padrão. Essa posição foi reafirmada pelo ministro João Otávio de Noronha, que argumentou que a redução para 10% não é viável, pois a revenda de um imóvel em caso de desistência pode não ser lucrativa, especialmente em períodos de crise econômica.
“Assim, a retenção de apenas 10% dos valores pagos, com a devolução do restante antes da revenda, pode ser viável em um mercado aquecido, mas inviabiliza o empreendimento em tempos de crise”, destacou o ministro.
A intenção é garantir que a rescisão unilateral do contrato não cause um desequilíbrio entre os interesses do comprador e do construtor/incorporador.
“Portanto, o percentual de retenção de 25% dos valores pagos pelo comprador é adequado para indenizar o construtor pelas despesas e pelo rompimento unilateral do contrato, independentemente da ocupação do imóvel, atendendo a esse objetivo”, concluiu Noronha. A decisão foi unânime.
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