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Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego altera o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal mudança exige que haja previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades comerciais possam operar nesses dias, com exceção das feiras livres.
A medida entrará em vigor em 1.º de julho, após vários adiamentos.
A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, uma vez que já existe uma lei que regulamenta essa questão há 25 anos. A nova portaria do governo modifica uma norma anterior, estabelecida durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de um simples acordo entre patrões e empregados, o que agora é considerado ilegal pela atual administração.
Com a nova portaria, é necessário que esse acordo seja formalizado por meio de convenções coletivas, que envolvem tanto o sindicato patronal quanto o dos trabalhadores. A norma também determina que os empregadores devem respeitar as legislações municipais sobre o tema, algo que não era exigido anteriormente.
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