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Um estabelecimento comercial em Fortaleza, Ceará, foi condenado pela Justiça a indenizar uma aposentada em R$ 3 mil. A decisão reconheceu que a mulher, que reside nas proximidades, sofreu prejuízos devido à fumaça e ao barulho excessivo gerados pelo funcionamento do local.
Os problemas começaram quando o estabelecimento instalou churrasqueiras na calçada, resultando na entrada de fumaça em sua casa e causando incômodo pelo barulho intenso. Após tentativas frustradas de resolver a situação de forma amigável, a aposentada decidiu recorrer à Justiça, que determinou a indenização por danos morais.
O caso foi julgado pelo 24º Juizado Especial Cível de Fortaleza, que também ordenou a remoção das churrasqueiras em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Na sentença, proferida em 17 de abril, a juíza Ijosiana Serpa afirmou que o dano moral foi caracterizado “pela reiteração das condutas lesivas, pela omissão diante das reclamações da parte autora e pelo comprometimento da qualidade de vida e da saúde da autora e de seus familiares, que são forçados a conviver com a fumaça constante em sua residência”. A magistrada destacou ainda o descaso do responsável pelo comércio, que não apresentou defesa no processo.
Em um caso semelhante em Aiuaba, um casal também obteve uma decisão favorável contra um bar localizado em uma parede adjacente à sua residência, após sofrer com o barulho excessivo do estabelecimento. O casal alegou que o bar mantinha som alto em horários inadequados. Após várias tentativas de resolução amigável, eles acionaram a Justiça pedindo o fim da poluição sonora e uma indenização por danos morais. O proprietário do bar, em sua defesa, argumentou que o barulho ocorria apenas em ocasiões específicas, como fins de semana e durante jogos de futebol.
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